Atendemos toda a região de Brasília e intorno. Atendimento presencial mediante agendamento.

Whatsapp

(61) 99303 3955

GLP Sob Controle: O Guia Definitivo da Norma Técnica 05/2021 do CBMDF


O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como “gás de cozinha”, é uma fonte de energia versátil e amplamente utilizada em residências, condomínios e comércios. No entanto, sua natureza inflamável exige um conjunto rigoroso de regras para garantir uma instalação e armazenamento seguros.

No Distrito Federal, a bússola que norteia todos os procedimentos de segurança para GLP é a Norma Técnica (NT) nº 05/2021 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Esta norma é crucial e se divide em duas partes fundamentais, cada uma abordando um cenário específico:

  • Parte I: Instalações Prediais para Consumo de GLP Canalizado.
  • Parte II: Áreas de Armazenamento e Revenda de Recipientes de GLP.

Se você é síndico, engenheiro, arquiteto ou comerciante, entender as diretrizes desta norma não é opcional, é uma obrigação para proteger vidas e patrimônios. Neste guia completo, vamos detalhar os pontos mais importantes de cada parte.


Parte I: Instalações Prediais para Consumo de GLP Canalizado

Esta seção da norma foca em condomínios e edificações onde o GLP é distribuído por uma rede de tubulações a partir de uma central de gás.

1. A Central de GLP: O Coração do Sistema

A central de GLP é a área onde os cilindros (P-45, P-190) ou tanques estacionários são instalados. As regras para sua localização são as mais importantes da norma:

  • Localização: A central DEVE ser instalada no exterior da edificação, em local com ventilação natural, ao nível do térreo e, preferencialmente, longe da circulação de pessoas.
  • Ventilação: Como o GLP é mais denso que o ar, em caso de vazamento, ele se acumula nas partes mais baixas. Por isso, os abrigos da central devem ter ventilação permanente, tanto na parte superior quanto inferior.
  • Afastamentos de Segurança (As Tabelas Essenciais): A segurança da central é definida por distâncias mínimas que ela deve manter de vários “pontos de risco”. As tabelas da norma especificam esses afastamentos de:
    • Divisas de propriedades e edificações.
    • Aberturas abaixo da válvula de segurança (ralos, por exemplo).
    • Fontes de ignição (motores, tomadas, interruptores).
    • Redes elétricas.

O tamanho do recipiente de GLP e a configuração da central (individual ou agrupada) determinam as distâncias exigidas.

2. Parede Corta-Fogo: A Barreira de Proteção

Não é possível cumprir os afastamentos? A norma prevê uma solução: a parede resistente ao fogo (corta-fogo).

  • Resistência: Deve ter, no mínimo, 2 horas de resistência ao fogo (TRRF 2h).
  • Função: Quando posicionada entre a central de GLP e o ponto de risco (como a janela de um apartamento), ela atua como um escudo, permitindo que a distância de afastamento seja reduzida pela metade.

3. A Rede de Distribuição: O Caminho Seguro do Gás

Uma vez que o gás sai da central, ele viaja por uma rede de tubulações. As regras para essa rede são rígidas:

  • Cores de Identificação: A tubulação deve ser pintada para fácil identificação. A cor amarela é o padrão para a rede de distribuição (baixa pressão).
  • Proibição de Passagem em Locais Confinados: A tubulação NÃO PODE passar por locais sem ventilação, como forros falsos, poços de elevadores, dutos de ar-condicionado ou compartimentos fechados, onde um vazamento poderia criar uma atmosfera explosiva.
  • Passagem por Estruturas: Ao atravessar vigas ou lajes, a tubulação deve passar por dentro de um “tubo-luva” para protegê-la de tensões estruturais.
  • Identificação em Fachadas: Em prédios, mesmo que pintada da cor da fachada, a tubulação deve ter a palavra “GÁS” escrita a cada 5 metros.

4. Os Medidores de Consumo (Relógios)

Os medidores devem ser instalados em locais adequadamente ventilados, geralmente nas áreas comuns dos pavimentos (halls de serviço), protegidos de umidade e com fácil acesso para leitura e manutenção. A norma proíbe a instalação de medidores em escadas e seus patamares.


Parte II: Áreas de Armazenamento para Comercialização (Revendas de Gás)

Esta seção é dedicada a quem vende botijões de GLP, estabelecendo regras de acordo com a quantidade total de gás armazenado (em kg).

1. Classificação da Área de Armazenamento

A primeira etapa é classificar a área de acordo com a capacidade total de armazenamento em kg de GLP (somando todos os botijões, cheios ou vazios).

  • Classe I: Até 520 kg (até 40 botijões P13)
  • Classe II: Até 1.560 kg (até 120 botijões P13)
  • Classe III: Até 6.240 kg (até 480 botijões P13)
  • …e assim por diante, até a Classe Especial.

A classe da sua área de armazenamento determinará TODAS as outras exigências.

2. Afastamentos de Segurança: A Regra de Ouro da Revenda

Assim como na central de consumo, a segurança da área de armazenamento é definida por distâncias mínimas. O Anexo 1 da norma contém uma tabela detalhada com os afastamentos exigidos de acordo com a Classe da área. Os principais pontos a se observar são:

  • Limite do imóvel: Distância para o terreno do vizinho.
  • Locais de reunião de público: Distância para escolas, igrejas, cinemas, etc.
  • Edificações: Distância para qualquer construção (inclusive a sua própria residência ou escritório).
  • Fontes de ignição: Distância para bombas de combustíveis, motores e outras fontes de calor.

Exemplo Prático: Uma revenda Classe III (até 480 botijões) deve estar a pelo menos 3 metros do limite do seu terreno (se houver muro), 4,5 metros (sem muro) e a 40 metros de locais de reunião de público.

3. Requisitos Construtivos e de Proteção

  • Piso: Deve ser de material incombustível, plano e nivelado.
  • Proteção: É proibido armazenar outros materiais dentro da área de GLP.
  • Sinalização: Placas claras com “PERIGO INFLAMÁVEL” e “PROIBIDO FUMAR” são obrigatórias e devem estar visíveis.
  • Proteção contra incêndio: Mesmo a menor das revendas (Classe I) exige a presença de extintores de incêndio. A partir da Classe V, a norma passa a exigir sistema de proteção por hidrantes ou canhões monitores para resfriamento dos recipientes em caso de incêndio.

Conclusão: Segurança com GLP é Sinônimo de Conformidade

A NT 05/2021 do CBMDF é um documento extenso e detalhado, e por um bom motivo: o manuseio e armazenamento incorreto de GLP apresentam riscos severos. Seja para projetar uma central de gás para um condomínio ou para operar uma revenda, seguir à risca os afastamentos, os requisitos de ventilação e as exigências de proteção contra incêndio é a única forma de garantir a segurança de todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

logo-projeto-combate-ao-incendio

A Arghon Engenharia Contra Incêndio é uma empresa atuante no ramo da engenharia civil, especializada em prevenção contra incêndio. Atuamos em todo o Distrito Federal e Intorno (Águas Claras, Arniqueira, Brasília, Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Estrutural, Gama, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal, Taguatinga, Varjão, Fercal, Graiúna, Guará, Ceilândia, Gama e Taguatinga).

Arghon Engenharia | Todos os direitos reservados.

0 Reclamações no 

Rolar para cima