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Segurança em Presídios no DF: O Guia da NT 36/2023 para um Ambiente de Risco Único

Projetar a segurança contra incêndio em um estabelecimento penal é um dos maiores desafios da engenharia. O motivo é um paradoxo fundamental: como garantir a evacuação segura de centenas de pessoas em um ambiente projetado, por definição, para restringir a liberdade de movimento?

A resposta para essa complexa equação está na Norma Técnica N° 36/2023 do CBMDF, um regulamento específico e detalhado para penitenciárias, centros de detenção e outras unidades do sistema prisional no Distrito Federal.

Este não é um projeto convencional. É uma aplicação de engenharia de segurança que exige um profundo entendimento do risco, da operação penal e das soluções técnicas adaptadas a essa realidade.


O Paradoxo da Segurança: Evacuação vs. Contenção

Em um shopping, escola ou hospital, a primeira resposta a um alarme de incêndio é a evacuação imediata para o exterior. Em um presídio, essa lógica é inviável. A evacuação em massa não é uma opção.

Por isso, a filosofia de segurança da NT 36/2023 é baseada no conceito de “defender-se no local” (defend-in-place) e evacuação progressiva. A estratégia não é tirar todos para a rua, mas mover os ocupantes de uma área de risco para uma área segura dentro do próprio complexo.

Isso só é possível com uma engenharia de proteção passiva extremamente robusta.


A Estratégia-Chave: Setorização e Compartimentação

Para que a evacuação progressiva funcione, a norma exige que o estabelecimento penal seja dividido em múltiplos setores e módulos com alto grau de isolamento de risco. A unidade é zoneada em três grandes áreas:

  1. Setor Externo: Área administrativa, recepção, guarda externa.
  2. Setor Intermediário: Módulos de saúde, triagem, serviços, tratamento penal.
  3. Setor Interno: Módulos de vivência (celas), pátios, oficinas, ensino.

Cada um desses módulos deve funcionar como um compartimento de incêndio autônomo, com paredes, pisos e portas corta-fogo capazes de conter um incêndio por um longo período, garantindo que o fogo não se espalhe enquanto as operações de segurança e evacuação interna ocorrem.


Sistemas de Segurança Adaptados à Realidade Prisional

A NT 36/2023 reconhece que os sistemas de segurança tradicionais precisam de adaptações para funcionar em um ambiente prisional.

  • Saídas de Emergência: As rotas de fuga podem direcionar os internos para um ambiente controlado e seguro dentro do presídio, como um pátio ou outro módulo compartimentado, em vez de diretamente para o exterior. As portas podem permanecer trancadas, desde que exista um sistema de destravamento supervisionado pela administração penal.
  • Acionadores de Alarme e Hidrantes: Podem ser instalados em abrigos trancados, com as chaves em posse da guarda interna, para evitar o uso indevido ou vandalismo.
  • Detecção e Alarme: Em módulos de vivência, o sistema de detecção pode ser substituído por videomonitoramento, e o alarme sonoro pode ser setorizado para evitar pânico generalizado.
  • Chuveiros Automáticos (Sprinklers): A norma prevê a possibilidade de suprimir a instalação de sprinklers dentro das celas se um conjunto de medidas compensatórias for adotado simultaneamente, como compartimentação robusta, uso de colchões antichamas e controle rigoroso da carga de incêndio.

Arghon Engenharia: Expertise para Projetos de Máxima Segurança

Projetar a segurança contra incêndio de um estabelecimento penal é uma tarefa de enorme responsabilidade. Exige não apenas o domínio completo das normas do CBMDF, mas também uma compreensão da legislação de execução penal e das diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Arghon Engenharia possui a expertise técnica e a maturidade profissional para desenvolver projetos para ambientes de alta complexidade e risco elevado. Nossa equipe está preparada para criar soluções de segurança que equilibram as necessidades de contenção com a proteção inegociável da vida, garantindo a conformidade com a NT 36/2023 e a aprovação junto aos órgãos competentes.

A segurança em estabelecimentos penais não admite improvisos.

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