
O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como “gás de cozinha”, é uma fonte de energia versátil e amplamente utilizada em residências, condomínios e comércios. No entanto, sua natureza inflamável exige um conjunto rigoroso de regras para garantir uma instalação e armazenamento seguros.
No Distrito Federal, a bússola que norteia todos os procedimentos de segurança para GLP é a Norma Técnica (NT) nº 05/2021 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Esta norma é crucial e se divide em duas partes fundamentais, cada uma abordando um cenário específico:
- Parte I: Instalações Prediais para Consumo de GLP Canalizado.
- Parte II: Áreas de Armazenamento e Revenda de Recipientes de GLP.
Se você é síndico, engenheiro, arquiteto ou comerciante, entender as diretrizes desta norma não é opcional, é uma obrigação para proteger vidas e patrimônios. Neste guia completo, vamos detalhar os pontos mais importantes de cada parte.
Parte I: Instalações Prediais para Consumo de GLP Canalizado
Esta seção da norma foca em condomínios e edificações onde o GLP é distribuído por uma rede de tubulações a partir de uma central de gás.
1. A Central de GLP: O Coração do Sistema
A central de GLP é a área onde os cilindros (P-45, P-190) ou tanques estacionários são instalados. As regras para sua localização são as mais importantes da norma:
- Localização: A central DEVE ser instalada no exterior da edificação, em local com ventilação natural, ao nível do térreo e, preferencialmente, longe da circulação de pessoas.
- Ventilação: Como o GLP é mais denso que o ar, em caso de vazamento, ele se acumula nas partes mais baixas. Por isso, os abrigos da central devem ter ventilação permanente, tanto na parte superior quanto inferior.
- Afastamentos de Segurança (As Tabelas Essenciais): A segurança da central é definida por distâncias mínimas que ela deve manter de vários “pontos de risco”. As tabelas da norma especificam esses afastamentos de:
- Divisas de propriedades e edificações.
- Aberturas abaixo da válvula de segurança (ralos, por exemplo).
- Fontes de ignição (motores, tomadas, interruptores).
- Redes elétricas.
O tamanho do recipiente de GLP e a configuração da central (individual ou agrupada) determinam as distâncias exigidas.
2. Parede Corta-Fogo: A Barreira de Proteção
Não é possível cumprir os afastamentos? A norma prevê uma solução: a parede resistente ao fogo (corta-fogo).
- Resistência: Deve ter, no mínimo, 2 horas de resistência ao fogo (TRRF 2h).
- Função: Quando posicionada entre a central de GLP e o ponto de risco (como a janela de um apartamento), ela atua como um escudo, permitindo que a distância de afastamento seja reduzida pela metade.
3. A Rede de Distribuição: O Caminho Seguro do Gás
Uma vez que o gás sai da central, ele viaja por uma rede de tubulações. As regras para essa rede são rígidas:
- Cores de Identificação: A tubulação deve ser pintada para fácil identificação. A cor amarela é o padrão para a rede de distribuição (baixa pressão).
- Proibição de Passagem em Locais Confinados: A tubulação NÃO PODE passar por locais sem ventilação, como forros falsos, poços de elevadores, dutos de ar-condicionado ou compartimentos fechados, onde um vazamento poderia criar uma atmosfera explosiva.
- Passagem por Estruturas: Ao atravessar vigas ou lajes, a tubulação deve passar por dentro de um “tubo-luva” para protegê-la de tensões estruturais.
- Identificação em Fachadas: Em prédios, mesmo que pintada da cor da fachada, a tubulação deve ter a palavra “GÁS” escrita a cada 5 metros.
4. Os Medidores de Consumo (Relógios)
Os medidores devem ser instalados em locais adequadamente ventilados, geralmente nas áreas comuns dos pavimentos (halls de serviço), protegidos de umidade e com fácil acesso para leitura e manutenção. A norma proíbe a instalação de medidores em escadas e seus patamares.
Parte II: Áreas de Armazenamento para Comercialização (Revendas de Gás)
Esta seção é dedicada a quem vende botijões de GLP, estabelecendo regras de acordo com a quantidade total de gás armazenado (em kg).
1. Classificação da Área de Armazenamento
A primeira etapa é classificar a área de acordo com a capacidade total de armazenamento em kg de GLP (somando todos os botijões, cheios ou vazios).
- Classe I: Até 520 kg (até 40 botijões P13)
- Classe II: Até 1.560 kg (até 120 botijões P13)
- Classe III: Até 6.240 kg (até 480 botijões P13)
- …e assim por diante, até a Classe Especial.
A classe da sua área de armazenamento determinará TODAS as outras exigências.
2. Afastamentos de Segurança: A Regra de Ouro da Revenda
Assim como na central de consumo, a segurança da área de armazenamento é definida por distâncias mínimas. O Anexo 1 da norma contém uma tabela detalhada com os afastamentos exigidos de acordo com a Classe da área. Os principais pontos a se observar são:
- Limite do imóvel: Distância para o terreno do vizinho.
- Locais de reunião de público: Distância para escolas, igrejas, cinemas, etc.
- Edificações: Distância para qualquer construção (inclusive a sua própria residência ou escritório).
- Fontes de ignição: Distância para bombas de combustíveis, motores e outras fontes de calor.
Exemplo Prático: Uma revenda Classe III (até 480 botijões) deve estar a pelo menos 3 metros do limite do seu terreno (se houver muro), 4,5 metros (sem muro) e a 40 metros de locais de reunião de público.
3. Requisitos Construtivos e de Proteção
- Piso: Deve ser de material incombustível, plano e nivelado.
- Proteção: É proibido armazenar outros materiais dentro da área de GLP.
- Sinalização: Placas claras com “PERIGO INFLAMÁVEL” e “PROIBIDO FUMAR” são obrigatórias e devem estar visíveis.
- Proteção contra incêndio: Mesmo a menor das revendas (Classe I) exige a presença de extintores de incêndio. A partir da Classe V, a norma passa a exigir sistema de proteção por hidrantes ou canhões monitores para resfriamento dos recipientes em caso de incêndio.
Conclusão: Segurança com GLP é Sinônimo de Conformidade
A NT 05/2021 do CBMDF é um documento extenso e detalhado, e por um bom motivo: o manuseio e armazenamento incorreto de GLP apresentam riscos severos. Seja para projetar uma central de gás para um condomínio ou para operar uma revenda, seguir à risca os afastamentos, os requisitos de ventilação e as exigências de proteção contra incêndio é a única forma de garantir a segurança de todos.